A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, (ASAE) realizou, nos últimos dias, uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada à cadeia alimentar (supermercados e hipermercados), designadamente ao nível da verificação da prática de alegado lucro ilegítimo (especulação), obtido na venda de bens alimentares e não alimentares e, bem assim, na afixação e vendas com redução de preços.
Como balanço, foram fiscalizados 292 operadores económicos (entre supermercados e hipermercados), tendo sido instaurados 16 processos-crime pela prática do crime de especulação (delito antieconómico) e 27 processos contraordenacionais. Destes últimos, destacam-se, como principais infrações, a falta de afixação de preços, o desrespeito pelas regras de anúncio de vendas com redução de preços, as práticas comerciais desleais, o incumprimento de práticas leais de informação (violação do Art. 7º do Regulamento 1169/2011), a prática de ações enganosas, entre outras.
Dos 16 processos-crime instaurados pela prática do crime de especulação (delito antieconómico), um diz respeito a um pequeno retalhista, outro a um hipermercado e os restantes a supermercados de grandes insígnias da cadeia alimentar. Dos produtos detetados, cerca de 88% são inerentes à área alimentar – leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas.
Durante a operação foi ainda verificado que, dos produtos detetados em preço de caixa na área alimentar, existiam variações de 1,16 % a 69,5 % (para cereais e massas) sobre o preço tabelado. Para os produtos detetados em preço de caixa na área não alimentar, as variações oscilavam entre 6,5 % a 27 % (para pensos higiénicos e papel higiénico) sobre o preço tabelado.
Foram, também, notificados cinco operadores económicos, no âmbito das práticas individuais restritivas de comércio e determinada a suspensão de atividade a dois operadores económicos por incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.