O Município de Montemor-o-Novo, em nota de imprensa enviada à nossa redação, alerta para o prolongamento da restrição de realização de queimadas, queimas de amontados e de fogueiras no período compreendido entre até ao dia 15 de outubro.
Assim, a Auatrquia informa:
1 – Nos territórios rurais, nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:
· Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer, ou no âmbito de festas populares;
· Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal;
· A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local.
Até 15 de outubro, nos territórios rurais, está suspensa a realização de queima de amontoados, de queimadas e de fogueiras, ainda que o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado».
Mais se informa que:
· A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional.