A utilização de auscultadores de dois auricolares é ou não permitida durante a condução?
A Guarda Nacional Repúbliana dá a resposta: só é permitido utilizar auscultadores sonoros durante a condução se o aparelho for dotado de um único auricular.
de acordo com Código da Estrada, o seu artigo 84º nº 1 prevê :
1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 – Excetuam-se do número anterior: a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado; b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
A utilização deste tipo de equipamento é considerada uma infração grave.
As coimas podem ir de 250 a 1250 euros.