Nos termos da Lei nº 51/2018 de 16-08-2018 , os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
A proposta emanada pela Câmara Municipal apresenta uma participação variável de 4%, considerada a proposta A.
As Bancadas parlamentares do PS e da CDU na Assembleia Municipal, apresentaram uma proposta alternativa de 3%, designada como proposta B.
Colocadas as propostas a votação foi aprovada a proposta da Câmara Municipal , a proposta A, com 10 votos a favor e a proposta B com 9 votos, tendo ficado estabelecida para 2023 a taxa de 4%.,
Assim, a Assembleia Municipal aprovou a participação variável no IRS para 2023 de 4%.
Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano.