A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) determinou hoje a constituição da comissão de acompanhamento das atividades dos produtores para a sanidade animal, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), segundo um despacho.
Conforme pode ler-se no Despacho n.º 405/2023, de 9 de janeiro, a Portaria n.º 239/2022, de 16 de setembro, regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA) e a delegação e monitorização, bem como a modalidade de apoios do Estado, às ações e outras atividades oficiais, executadas pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA).
Na concretização das ações do PNSA são entidades intervenientes: (i) os detentores, enquanto responsáveis pela saúde dos animais detidos e pela minimização do risco de propagação de doenças; (ii) as OPSA, por força do estabelecimento de protocolos com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) enquanto autoridade nacional e respetivos médicos veterinários coordenadores e executores; e (iii) a DGAV a quem compete, inter alia, a aplicação de medidas de polícia sanitária, de atribuição de estatutos sanitários e à execução de controlos oficiais.
Nos termos da referida Portaria, a DGAV é assessorada por uma Comissão Técnica de Acompanhamento, integrando as Uniões representantes das OPSA das cinco regiões de Portugal continental, a constituir por despacho do/a Diretor/a-Geral de Alimentação e Veterinária. Deste modo, é possível assegurar a participação de um conjunto alargado e pertinente de entidades com especial relevância para as OPSA, representadas em cada região pelas respetivas Uniões.
Assim, o despacho determina que a Comissão Técnica de Acompanhamento é um órgão colegial consultivo que tem como missão assessorar a DGAV no cumprimento das ações previstas no PNSA.
Cada união representante das Organizações de Produtores para a Sanidade Snimal (OPSA) das regiões Centro, Norte, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve pode designar até dois elementos para esta comissão.
Consulte o Despacho n.º 405/2023, de 9 de janeiro AQUI