O projeto de lei da IL que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens foi hoje aprovado na generalidade, com a abstenção de PS, PSD e PAN e votos a favor dos restantes.
Conforme pode ler-se no Projeto de lei “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.
Do mesmo projeto cosnta ainda uma norma transitória, também ela aprovada e que refere “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.
O projeto vai agora ser discutido e votado na especialidade.