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“Terror de Pedrogão” julgado por uma dezena de furtos em residências no concelho da Vidigueira

António Martins, de 38 anos, conhecido como o “Terror de Pedrogão”, terra onde residia no concelho de Vidigueira, começa a ser julgado hoje, segunda-feira, dia 20 de março, no Tribunal de Beja, por uma dezena de furtos cometidos, em residências e automóveis.

O rol de crimes cometidos pelo individuo, levou a que já tenha sido condenado a um total de 19 anos de prisão, tendo estado reclusão entre junho de 2012 e outubro de 2020, mas mal saiu do Estabelecimento Prisional de Beja (EPBeja) onde se encontra em prisão preventiva, voltou à criminalidade.

No despacho de acusação do Procurador do Ministério Público (MP) de Cuba a que o Lidador Notícias teve acesso, o “Terror de Pedrogão” está acusado de 12 crimes uns na forma consumada e outros na forma tentada, todos agravados por reincidência, sendo 7 crimes de furto qualificado, 2 crimes de furto simples, 1 crime de dano simples e 2 crimes de introdução em local vedado ao público. Sabendo que os donos das habitações estavam ausentes das mesmas, o suspeito introduzia-se dentro e furtava tudo o que encontrasse, desde dinheiro, bens materiais a alimentos e bebidas.

O arguido viria a ser detido em 20 de outubro de 2022, quando em pleno centro de Pedrogão, partiu o vidro do automóvel de Noémia Ramos, antiga comandante dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira, e tentou furtar o autorrádio e um casaco avaliados em 1.000 euros, causando um prejuízo de 165 euros à proprietária do veículo.

Quando se introduziu no interior do veículo, um popular que tinha sido alvo de furtos por parte do suspeito, trancou-o no interior e chamou a GNR que o deteve. Presente a tribunal o indivíduo ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, mas em virtude de ter violado a mesma, um mês depois foi alterada para prisão preventiva.

No despacho de acusação, o Procurado do MP sustenta que “o arguido demonstra com o seu percurso de vida e sucessivas condenações penais em penas que o privaram da liberdade por vários anos, que não adequou o seu comportamento às regras sociais”, acrescentando que o mesmo viveu sempre “sem deter morada ou emprego estável e não diligenciou por adquirir hábitos de trabalho que o permitissem deter uma fonte de rendimento lícito”, justifica.

Mais determinou que face ao elevado número de ofendidos e crimes pelos quais o arguido vem acusado “demonstra-se essencial para a descoberta da verdade material exceder o limite de 20 testemunhas”, que no total serão vinte e três.

 

Fonte: Lidador Notícias

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