O Conselho de Ministros aprovou hoje a regulamentação das licenças de paternidade.
Nos termos daa alterações aprovadas, foi aprovado que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, como o respetivo pagamento.
No que diz respeito aos subsídios também houve alterações.
De acordo com as declarações da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na confer~encia de Imprensa realizada após a reunião, o aumento do valor do subsídio parental, passa de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos.
No âmbito desta alteração, o subsídio parental foi também alargado sempre que exista real partilha entre ambos os progenitores e o subsídio parental alargado passa de 25% para 40% da remuneração, nos casos em que exista essa partilha.
No comunicado emitido pelo Governo pode ler-se “O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.
O presente diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos através de:
- aumento do Subsídio Parental Inicial e do Subsídio Parental Alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais;
- flexibilização das Licenças Parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
As alterações promovidas garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.”