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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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PSP de Beja deteve homem de 60 anos por Violência doméstica! Homem obrigado a abandonar a residência!

O Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Beja (CD Beja), no âmbito das suas competências de prevenção e combate permanente à prática de ilícitos criminais e contraordenacionais, no período entre 01 e 08 de maio de 2023, nas suas áreas de jurisdição, destaca os seguintes resultados operacionais:

  • No passado dia 01MAI2023 foram intercetados 4 (quatro) suspeitos, de nacionalidade espanhola, residentes em Madrid, pela prática de “graffitis” em carruagens de comboio que se encontravam na estação da CP de Beja, tendo sido apreendidas 100 (cem) latas de spray de tinta de graffiti, 4 (quatro) telemóveis, 2 (dois) computadores portáteis e vário material de apoio;

  • No dia 03MAI2023, foi dado cumprimento a 1 (um) Mandado de Detenção pelo crime de violência doméstica tendo resultado na detenção de 1 (um) homem com cerca de 60 anos e a apreensão de 5 (cinco) armas (2 destinadas a ato venatório, 1 de defesa pessoal em situação ilegal e 2 de ar comprimido). Ao arguido foram-lhe aplicadas as medidas de coação de Termo de Identidade e Residência, Proibição de contacto com a vítima, Abandono da residência, Obrigação de apresentação periódica (duas vezes por semana) à Autoridade Policial e a frequência de programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica;

  • Foram recuperados 3 (três) telemóveis da marca iPhone, no valor de 2700 euros, que haviam sido furtados durante a Feira da Ovibeja, e que foram entregues aos seus respetivos proprietários;

  • Após diligências de investigação foi possível identificar a autora de um furto no interior de um estabelecimento hoteleiro da cidade de Beja, tendo sido recuperados 2.280 (dois mil, duzentos e oitenta euros);

  • Ainda na sequência da investigação sobre o furto de bicicletas (Nota de Imprensa Nº 17 de 12ABRI2023), foram recuperadas e entregues mais 3 (três) bicicletas aos seus legítimos proprietários;

  • Foram ainda detidas 4 (quatro) pessoas:

– 1 (uma) por desobediência qualificada quando exercia a condução de veiculo automóvel tendo a carta de condução já apreendida;

– 1 (uma) pelo crime de condução de veículo automóvel sob o efeito de álcool tendo acusado uma TAS 3,09 g/l;

– 1 (uma) pelo crime de desobediência na sequência de não ter conseguido efetuar as provas estabelecidas para a deteção dos estados de influência pelo álcool constantes no Código da Estrada;

– 1 (uma) por resistência e coação sobre elemento policial.

 

 

 

 

 

 

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