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Tribunal da Relação de Évora confirma pena de 5 anos de prisão para cozinheira por extorquir quase 60 mil euros à patroa para esconder feitiço

O caso que aconteceu em 2009 e 2010, de uma cozinheira que extorquiu quase 60 mil euros à dona do restaurante em que trabalhava para conseguir manter em segredo um feitiço que tinha feito ao marido, para este não a deixar, chegou agora ao fim com a decisão do Tribunal da Relação de Évora.

A dona do restaurante estava a passar uma altura conturbada com o seu marido, uma vez que temia que este a deixasse, por isso desabafou com a cozinheira sobre o assunto, que se disponibilizou logo para a ajudar, uma vez que conhecia uma pessoa que podia realizar um feitiço, para que o marido não a deixasse.

Segundo uma notícia no Jornal de Notícias, esta mulher pagou 250€, por um pó branco e colocou-o na comida do companheiro, mas o feitiço não funcionou. Foi no final de 2009, que a cozinheira ameaçou contar ao marido da vitima o que tinha acontecido e para a exigir-lhe dinheiro pelo seu silêncio.

Após diversos telefonemas intimidatórios, a dona do restaurante começou a pagar elevadas quantias à cozinheira, de forma a mantê-la calada. Cerca de dois meses e meio, após ter começado a enviar dinheiro à chantagista, ficou com pouco dinheiro, acabando por em janeiro de 2010, contar ao marido aquilo que tinha acontecido, deixando de pagar, após 31 transferências, que equivaliam a cerca de 59 591€.

A arguida foi condenada em 2013 no Tribunal de Setúbal sob pena de cinco anos de prisão suspensa, por um crime de extorsão, tendo ficado ainda, obrigada a devolver o dinheiro que lhe teria sido transferido. No entanto, a cozinheira recorreu à decisão, alegando que os pagamentos teriam sido efetuados, a título de empréstimo.

Dez anos mais tarde do acórdão, os desembargadores de Évora não tiveram dúvidas que “não se alcançam nem a recorrente demonstra, que relacionamento tão estreito e forte entre elas existia que levasse (a vítima) a, de livre e espontânea vontade, “emprestar-lhe” quantias monetárias no montante global de 59 591€.

O desembargadores tiveram ainda em conta, o facto da arguida nunca ter comparecido em nenhuma das audiências de julgamento, mesmo depois de terem sido emitidos mandatos de detenção.

 

Fonte: Notícias de Coimbra e Jornal de Notícias

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