O Tribunal Constitucional (TC) aprovou hoje, dia 29 de agosto, a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Segundo o Notícias ao Minuto, a leitura pública realizou-se no Palácio Ratton, em Lisboa, onde o juiz Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes que, segundo o Notícias ao Minuto, “por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (…), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas”, tendo Marcelo Rebelo de Sousa justificado o envio com falta de consulta dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
O Presidente da República requereu a fiscalização preventiva de constitucionalidade do diploma, no dia 17, que o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o chefe de Estado manifestou “reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma”.
Em requerimento enviado ao TC, Marcelo reforçou a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre o diploma, devido à relevante dimensão administrativa, traz sérias implicações de saúde pública com especificidades regionais.
O diploma, aprovado no dia 19 de julho no Parlamento, teve votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre e votos contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
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