O Tribunal da Relação de Évora condenou duas irmãs a pagarem uma indemnização superior a 34 mil euros à ex-madrasta.
O caso remonta a 2019 quando um homem, pai das duas irmãs agora condenadas, inconformado com o fim da relação com uma mulher de 54 anos, disparou um tiro contra a mulher , deixando-a, de acordo com o Tribunal, com cicatrizes e marcas no rosto.
O homem entre tanto morreu , as suas filhas “herdam” a indemnização a pagar à vítima.
De acordo com a informação avançada pelo JN , e segundo decisão recente do Tribunal de Relação de Évora, não restam dúvidas quanto à autoria dos disparos.
Com a morte do agressor, adianta a mesma fonte, extinguiu-se a sua responsabilidade criminal, mas, “verificada a responsabilidade civil visto a sua conduta ter sido causa adequada, necessária e direta dos danos sofridos pela autora”, foram as suas herdeiras condenadas ao pagamento da referida indemnização, “por danos patrimoniais e não patrimoniais”.
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