Um processo de divórcio, na sua forma litigiosa, é sempre um processo que deixa marcas para ambas as partes e sobretudo para os filhos, quano eles existem.
Quando não é possível um entendimento entre as duas parte, cabe aos Tribunais assumir esse papel regulador.
Num destes processos, e de acordo com a informação avançada pelo Correio da manhã, uma criança de nove anos vai ter que escolher em Tribunal se quer ficar com o Pai ou com a Mãe.
Num processo que decorre no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a Relação de Évora, determina ainda que a criança faça esta escolha em sede de audi~encia em Tribunal, e que o ambiente da sessão seja “ informal e reservado”, de preferência sem “utilização de traje profissional” pelos vários intervenientes no processo.
O processo, de acordo com a MAGG, resulta de um recurso apresentado pelo pai da criança, que não aceitou que a decisão de primeira instância de entregar a guarda do rapaz à mãe.
Foto: Crescer