Foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, de 05 de janeiro, dando cumprimento à Lei do Orçamento de Estado para 2024, onde estava prevista uma verba que se destinava a assegurar a gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público dos jovens estudantes até aos 23 anos
A entrada em vigor da portaria, vem assim definir as condições de atribuiçãos destes passes gratuitos e explicar a sua operacionalização.
Assim, têm direito a esta medida, todos os estudantes jovens dos 4 aos 23 anos, nos seguintes contextos:
– Dos 4 aos 18 anos, não é necessário fazer prova de inscrição em unidade de ensino. Terão somente de apresentar junto do operador um cartão de identificação, em que comprove a idade, bem como os outros dados de identificação constantes de um requerimento de adesão.
-Dos 19 aos 23 anos, além do cartão de identificação, e de outros dados constantes do requerimento de adesão ao novo passe, têm de fazer prova de que são estudantes, através da apresentação de Declaração de Matrícula numa unidade de ensino nacional, passando a ser também abrangidos os alunos inscritos em cursos médios ou profissionais.
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Foto: @TribunaAlentejo