O homem, condenado em 2023 por um tribunal de primeira instância por agredir a sua filha de 4 anos de idade e a chamar de “porca” foi agora absolvido pelo Tribunal da relação de Évora que entendeu que os atos praticados pelo arguido eram “pedagógicos e inerentes ao dever de correção”, segundo avança o Jornal de Notícias.
Os juízes desembargadores deste tribunal não consideraram que fosse propósito do homem ” ofendê-la, ameaçá-la ou maltratá-la corporalmente”.
No acórdão agora conhecido pode ainda verificar-se que o tribunal entendeu que “só assume relevância criminal o castigo que, por se revelar desproporcionado e imoderado, ultrapassa o poder/dever de correção dos pais sobre os filhos socialmente aceite” considerando as condutas do homem como ” socialmente adequadas”.
De acordo com a mesma fonte, este homem terá desferido uma bofetada na menor depois de a mesma ter saído em direção à estrada” situação que o tribunal entendeu ser “reveladora de uma situação de perigo para a criança podendo indiciar que a atitude do pai tenha sido impulsiva e que tenha revestido caráter pedagógico”.
Os factos remontam a junho de 2021. O homem tinha sido condenado a uma pena única de dois anos e 11 meses de prisão, suspensa na sua execução , assim como ao pagamento de uma indemnização de de 2,750 euros, foi agora absolvido dos crimes pelo Tribunal de Évora.