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Quinta-feira, Dezembro 26, 2024

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Quer apoiar uma causa alentejana através da iniciativa Bairro Feliz do Pingo Doce? Saiba como

Um novo baloiço para o jardim? Livros para a biblioteca? Brinquedos para creche? Ração para animais do canil? Mantas para os idosos do lar? Poi saiba que as inscrições ao Programa Bairro Feliz, iniciativa do Pingo Doce, estão já abertas. A cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins vai, mais uma vez, apoiar “uma causa que promova um impacto positivo na comunidade” onde se inserem as suas lojas. E no Alentejo o Pingo Doce conta com dezenas de lojas.

Este apoio destina-se a “ideias e projectos que tenham como objectivo o bem-estar da vizinhança e a melhoria do bairro”. No final, serão os vizinhos a votar para escolher o projecto que cada loja Pingo Doce vai apoiar com até 1.000 euros.

Até dia 20 de Junho, as ideias podem ser submetidas por grupos de cinco vizinhos ou qualquer entidade (Associações, IPSS, Fundações, Cooperativas, entidades públicas ou privadas, etc.), através do site do Pingo Doce. Os projectos podem abranger as seguintes áreas: saúde, bem-estar e desporto; apoio social e cidadania; cultura e lazer; educação; Ambiente e apoio Animal.

Algumas das causas implementadas nas edições anteriores contemplavam, entre outras, novas infra-estruturas para parques infantis, materiais desportivos para agrupamentos de escolas, verbas para esterilização de animais abandonados, livros para espaços culturais do bairro, equipamentos para bombeiros ou criação de hortas comunitárias.

Mas. como pode concorrer a este apoio, privado, do Pingo Doce? A Rádio Campanário aqui deixa algumas perguntas e respostas deste apoio:

Que tipo de entidades podem submeter causas?
Qualquer tipo de entidade pode submeter uma ideia (Associações, IPSS, autarquias, agrupamentos escolares, escolas, forças policias, unidades de saúde, misericórdias, cooperativas, fundações, qualquer entidade pública ou privada, etc.).

Não sou uma entidade e gostaria de inscrever uma causa. Como devo proceder?
Qualquer vizinho pode candidatar-se desde que apresente uma causa partilhada (grupo de vizinhos), por mais 4 habitantes do bairro onde a causa será submetida e cuja morada não coincida entre eles.

Para as causas submetidas por grupos de vizinhos, quais são as responsabilidades dos apoiantes da causa?
Os apoiantes da causa:

  • Reconhecem que a causa irá transformar o bairro positivamente;
  • Comprometem-se a acompanhar a implementação da causa caso o prémio seja atribuído;
  • Comprometem-se a garantir a total transparência na utilização do donativo, caso a causa seja seleccionada.

Como posso fazer a inscrição de uma causa? Posso candidatar uma causa directamente na loja no âmbito da qual a causa será inscrita?
Todas as causas devem ser inscritas, obrigatoriamente, através da Ficha de Inscrição online em www.pingodoce.pt/bairrofeliz. A escolha da loja é feita nessa ficha, segundo um critério de proximidade geográfica à causa. Não serão aceites outros formatos de inscrição ou inscrições através das lojas. Será factor de exclusão o não preenchimento completo e correcto de todos os campos da Ficha de Inscrição. Todas as 4as feiras, entre as 14h e as 16h, todas as lojas Pingo Doce terão Embaixadores do Programa disponíveis em loja, para ajudar.

Como deve ser enviado o orçamento?
Todas as causas inscritas devem vir acompanhadas com 1 orçamento actual, válido por seis meses, correspondente à causa que se pretende implementar (melhoria de infra-estruturas, compra de materiais, etc.). O orçamento deve ser emitido por um fornecedor externo. Também serão aceites printscreens de preços de websites/ e-commerce. O orçamento final pode corresponder a mais do que um artigo, desde que a soma de todos os artigos não ultrapasse os 1.000€ (com IVA incluído).

Orçamentos elaborados pelas próprias entidades ou grupos de vizinhos não serão aceites. O orçamento deverá ser anexado, no local próprio, à ficha de inscrição. As causas que correspondem a aquisição de artigos alimentares podem ser revertidas em cartão presente Pingo Doce.

Sou a entidade emissora de um orçamento e pretendo submeter uma causa. A minha causa é elegível?
As entidades emissoras de orçamentos não podem propor causas nem como Entidade, nem como representante ou apoiante de uma causa submetida por um grupo de vizinhos.

Conheça todas as perguntas e respostas aqui.

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