As Administrações Regionais de Saúde (ARS) vão ser oficialmente extintas no próximo dia 01 de outubro, de acordo com o Decreto Lei nº 54/2024 hoje publicado em Diário da República.
De acordo com o Diploma “O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem sido sujeito a um processo transformativo, orgânico e funcional, capacitando o SNS para a prestação de cuidados de saúde de qualidade. Para o efeito, entrou em vigor o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, bem como foi criada a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
No âmbito deste processo, foi aprovada a restruturação das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), nomeadamente a extinção por fusão, com a consequente transferência das atribuições e competências remanescentes para outros serviços ou organismos.
No mesmo documento pode ainda ler-se que “a concretização desta extinção implica a introdução de alterações pontuais na orgânica da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e da DE-SNS, I. P., de modo, por um lado, a refletir a transferência de atribuições e competências das ARS, I. P., que não possam já ser reconduzíveis à missão e atribuições destas entidades, e, por outro, a reforçar as suas capacidades e a coerência de todo o sistema.”
o presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação pelo que a extinção das Administrações Regionais de Saúde concretiza-se, de forma oficial, dia 01 de outubro.