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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou IMI para 2025 na taxa mínima

Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar . 

De acordo com a legislação em vigor, as taxas do imposto municipal sobre imóveis que podem ser aprovadas são: Prédios rústicos: 0,8%; Prédios urbanos – de 0,30% a 0,45 %.

Assim, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou na noite desta quinta-feira, 27 de setembro, em sessão ordinária e por unanimidade, aplicar em 2025 a taxa de 0,8 % para prédios rústicos , mantendo a taxa do ano passado, e 0,30% para prédios urbanos, também idêntica à taxa aprovada o ano passado.

Foi ainda aprovado fixar uma redução da taxa do IMI que vigorará no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes, nomeadamente: o desconto tendo em conta o número de dependentes: desconto de 30 euros para 1 dependente; 70 euros para dois dependentes e desconto de 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

Foi ainda aprovado: elevar para o triplo a referida taxa nas situações previstas no número 3 do artigo 112 que dispõe que “as taxas previstas nas alíneas b) e c) do nº1 são elevadas, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, aplicar a taxa de 30% de majoração.

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