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Sexta-feira, Setembro 27, 2024

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Taxa Municipal de Direitos de Passagem no concelho de V. Viçosa mantém-se em 2025

A Lei n.5/2004, de 10 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 106 a possibilidade das autarquias aplicarem a cobrança de taxas relativamente aos direitos e encargos pela implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado municipal.

Para o efeito, a taxa acima referida é aprovada anualmente até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.

Assim, para 2025, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou na noite desta quinta-feira, 26 de setembro, a taxa de 0,25%. A mesma foi aprovada por maioria, com os votos a favor do Movimento por Vila Viçosa e CDU (14) e os votos contra do PS(5).

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