A derrama incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente, pelos municípios, no valor máximo de 1,5%.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa , em reunião ordinária, aprovou na noite desta quinta-feira, 26 de setembro, por unanimidade, a taxa de Derrama para 2025 de 1,5%, idêntica à aprovada no ano de 2024.
Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano.