A idosa de 70 anos que, em Maio de 2016, matou no lar de Ourique a sua colega de quarto com 88 anos de idade á bengalada, foi condenada por homicídio simples.
O coletivo de juízes do Tribunal de Beja, presidido por Vítor Rendeiro, considerou a idosa “inimputável”, ainda assim a pena pode ir dos 3 a 16 anos de internamento numa unidade psiquiátrica.
Após lida a acusação a cargo do Ministério Público (MP), na única sessão do julgamento, que decorreu no dia 13 deste mês, a arguida não quis prestar declarações, foram ouvidas as testemunhas e feitas as alegações finais.
A leitura do acórdão surge assim quase 11 meses depois do crime e uma semana após o início do julgamento da arguida por homicídio qualificado.
A defesa e o Ministério Público alegaram que a arguida, considerada inimputável, por sofrer de psicose crónica (esquizofrenia ou perturbação esquizoafetiva), é “incapaz de culpa” e, por isso, deveria ser condenada pelo crime de homicídio simples e não pelo de homicídio qualificado e deverá ser-lhe aplicada uma medida de segurança de internamento e não uma pena de prisão.
Segundo a acusação do MP, a arguida “agiu de forma deliberada, livre e consciente” com o intuito “conseguido” de tirar a vida à vítima “por motivo gratuito, demonstrando total desprezo e desconsideração pela vida humana”.
A arguida está, desde 10 de Maio de 2016, internada preventivamente no Hospital Sobral Cid do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, em substituição da medida de coação de prisão preventiva, que lhe foi decretada pelo Tribunal de Ourique.