Sexta-feira, dia 18 de agosto, o governo decretou o estado de calamidade pública, em 15 distritos de Portugal: Bragança, Guarda, Vila Real, Viseu, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo, abrangendo um total de 155 concelhos, visando a prevenção face ao risco de incêndio.
Anunciada por António Costa, na presença de vários outros ministros, a Declaração de Calamidade compreende o período entre as 14 horas do dia 18 de agosto (sexta-feira) e as 24 horas do dia 21 de agosto (segunda-feira).
No distrito de Portalegre, encontra-se em estado de calamidade pública, os concelhos de Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor. No distrito de Beja, foi decretada calamidade pública, nos concelhos de Almodôvar, Mértola e Odemira.
Tendo em consideração as previsões meteorológicas para o presente fim-de-semana, no qual o risco de incêndio é extremamente elevado, particularmente nas zonas supramencionadas, o governo determina a adoção de medidas preventivas, entre as quais a proibição total da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, a proibição da utilização de máquinas de combustão (interna ou externa) em espaços rurais, assim como a utilização de motorroçadoras e semelhantes em trabalhos nos espaços florestais, e a proibição do acesso a espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFC).
O Despacho Conjunto de Declaração de Calamidade, decreta ainda o aumento do nível de prontidão e mobilização das equipas de vigilância e de resposta, aprovando também medidas de caráter excecional, como a dispensa de trabalhadores dos sectores público e privado, que integrem o dispositivo de combate aos incêndios, como bombeiros voluntários.