A presidência do Conselho de Ministros emitiu esta terça-feira, 5 de março, o diploma onde aprova o “Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica”, depois ter sido exposta “a necessidade de apurar a situação real das pedreiras existentes em todo o território continental” com a derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no dia 19 de novembro, do qual resultaram cinco vítimas mortais.
Mais, refere ainda o documento que “das 1426 pedreiras na esfera de competências da Administração Pública central, 402 (28 %) estão atualmente em situação de incumprimento das obrigações administrativas que sobre elas impendem e 305 (21 %) estão em regularização extraordinária ou em adaptação à legislação vigente (em licenciamento)”.
Situações que o Governo reconhece “a existência de situações críticas nas zonas envolventes à respetiva localização, para pessoas e bens e para o ambiente”, daí o trabalho encomendado pelo Ministério do Ambiente e que calcula que sejam necessários 14 milhões de euros para corrigir todos os problemas detetados, algo suportado pelos proprietários ou exploradores.
Assim, com a aprovação deste documento “a coordenação e o acompanhamento da execução do Plano de Intervenção compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em razão das respetivas atribuições específicas, e com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)”.
Determina ainda que a execução das medidas de sinalização na zona envolvente das pedreiras, previstas no Plano de Intervenção, “cabe à EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM), em articulação com as entidades com competências na gestão das vias de comunicação, sob coordenação e acompanhamento da DGEG”.
Mais, em caso de incumprimento das medidas previstas pelos exploradores das pedreiras ou proprietários dos terrenos no prazo fixado para o efeito, a DGEG “deve remeter ao Ministério Público as provas dos incumprimentos das medidas determinadas”.
A estabelece o documento assinado pelo primeiro ministro António Costa que a presente resolução “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, portanto hoje dia 6 de março.