Tendo em conta o atual quadro institucional vigente na Confraria do Senhor Jesus da Piedade (CSJP) de Elvas, o departamento de comunicação social da Arquidiocese de Évora, informa:
1 – No dia 31-12-2018 caducou o mandato os Órgãos Sociais da CSJP de Elvas eleitos em Assembleia Geral de 18-12-2015.
2 – No dia 18-12-2018, os Órgãos Sociais da CSJP (Mesa Administrativa, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral) apresentaram pedido escrito ao Arcebispo de Évora, por intermédio do qual, requereram a prorrogação dos respetivos mandatos por mais 6 meses, com efeitos a partir do dia 01-01-2019, em vista a nesse período de tempo poderem de forma suficiente tramitar e obter, de forma consensual, a regularização e atualização do atual corpo estatutário (de 1994) em linha ao novo quadro legal decorrente da aprovação pela Conferência Episcopal no dia 4-4-2008 das Normas Gerais das Associações de Fiéis. Nesse período, por ser situação irrepetível e extraordinária, funcionariam em situação de gestão corrente e diária, salvo autorização escrita, casuística, do Arcebispo de Évora para a prática de atos e contratos.
3 – No dia 21-12-2018, o Arcebispo de Évora, tendo em conta o consenso social e institucional que lhe foi apresentado, a fundamentação e mérito subjacente aos objetivos a prosseguir, extraordinariamente, deferiu aquele pedido, o que fez, nos exatos termos que lhe foram requeridos.
4 – Foram realizadas diversas diligências em vista a boa e eficaz consecução dos objetivos subjacentes à prorrogação do mandato.
5 – Nos dias 27-06-2019 e 03-07-2019 teve lugar Assembleia Geral Extraordinária com um único ponto da Ordem de Trabalhos: proceder à «revisão global dos estatutos» que se concluiu por maioria muito significativa em favor do novo quadro estatutário, mas não, por um voto, a “aconselhada” pelo artigo 4º das Normas Gerais das Associações de Fiéis.
6 – Por comunicação eletrónica de 01-07-2019, com efeitos a partir do dia 30-06-2019, o Juiz da Mesa Administrativa informou o Arcebispo de Évora de que se afastaria a partir daquela data do governo da Confraria.
7 – Nos termos previstos no artigo 23º das Normas Gerais das Associações de Fiéis, em circunstâncias especiais, quando razões graves o exigirem, a Autoridade Eclesiástica competente, pode designar uma comissão administrativa/comissário que em seu nome dirige temporariamente a Associação, podendo ser assessorado por outras pessoas, com um mandato provisório, desejavelmente, de duração tão curta quanto vier a ser possível.
8 – Cabe, em regra, a esta Comissão administrativa Ad hoc, assegurar a gestão corrente, promover a defesa dos superiores direitos e interesses dos irmãos, dos trabalhadores, colaboradores e simples terceiros que, por alguma razão e de forma legítima se relacionem com a entidade.
9 – É premente, na defesa dos superiores interesses da CSJP em particular e dos Elvenses em geral, que por recurso aos mecanismos previstos nas Normas Gerais das Associações de Fiéis, se assegure, de forma imediata e eficaz, os direitos e interesses de trabalhadores, colaboradores e quaisquer terceiros, nomeadamente, todos os atos necessários à realização das tradicionais festas em honra de S. Mateus e à necessária regularização dos Órgãos Sociais com mandato caduco, promovendo, organizando, com garantias de legalidade e transparência, com a celeridade possível, o novo ato eleitoral.
10 – Ainda no decurso da corrente semana, invocando o Senhor Jesus da Piedade, o Arcebispo de Évora e assumindo para si as prerrogativas quer institucionais previstas na lei, quer as de Pastor de que não prescinde, perante o quadro jurídico, factual e social descrito, não deixará certamente de tomar e de publicitar junto dos interessados as providências que irá adotar como necessárias e suficientes à consecução dos objetivos, superiores direitos e interesses da CSJP, por serem, afinal, os únicos merecedores de tutela e de inteiro acolhimento.