O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, na pessoa do ministro Luís Capoulas Santos, promoveu uma reprogramação do PDR 2020, visando a implementação de medidas de apoia para a agricultura familiar.
A portaria, já publicada, estabelece as normas de apoio aos circuitos curtos, ou seja, circuitos de venda de produtos em que o produtor vende diretamente ao público num raio de proximidade da exploração, não ultrapassando os municípios que rodeiam a mesma.
No documento consta um valor fixo que será atribuído a cada produtor por deslocação semanal ao respetivo mercado. O valor de 48€ pode ser atribuído uma vez por semana ao longo de todas as semanas do ano, até um limite máximo de 3 anos.
As deslocações apoiadas serão exclusivas dentro do município onde se situa a exploração, dentro dos municípios que integram o Grupo de Ação Local (GAL) onde se insere a exploração, ou as deslocações até aos municípios adjacentes ao GAL.
Poderão existir apoios relativos a aquisição de material de apoio à atividade comercial, na ordem dos 50% e 80%. Aqui insere-se a aquisição de viaturas para o transporte, bem como de bancadas para exposição/venda nos mercados.
A medida destina-se a beneficiários que apresentem um valor anual inferior a 100 mil euros, entre ajudas recebidas do I Pilar da PAC e volume de negócios da exploração.