A Câmara Municipal de Vila Viçosa, na reunião do passado dia 16 de Outubro, analisou e emitiu o seu parecer de discordância relativamente à proposta apresentada pela Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU) através do seu Perito Local, relativamente à revisão trienal de zonamento, com a atualização do coeficiente majorativo dos elementos de qualidade e conforto das moradias unifamiliares, aumentando este coeficiente de 0,03 para 0,10.
O aumento deste coeficiente, mais do triplo do agora em uso, foi apresentado sem haver qualquer nota que o justifique, o que motivou a rejeição do Executivo Municipal.
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) este aumento será aplicado aos imóveis com um coeficiente de localização maior ou igual a 0,90, correspondendo aos prédios que sofreram novas avaliações, situados na área geográfica da freguesia de Nossa Senhora da Conceição e S. Bartolomeu.
De referir que, nos termos do CIMI, o imposto pode variar entre 0,3% e 0,45%, estando o IMI em Vila Viçosa fixado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal em 0,35%, sobre o qual há uma redução atendendo ao número de dependentes do agregado familiar, nomeadamente 1 dependente – 20€; 2 dependentes – 40€; 3 ou mais dependentes – 70€.