Após o Tribunal Judicial da Comarca de Beja condenar casal a seis anos de prisão cada um por dois crimes de violência doméstica, Ministério Público e a defesa não concordaram com a sentença e recorreram. O tribunal da Relação de Évora decidiu pela manutenção da pena de 6 anos considerando um pedido do Ministério Público de proibição de contactos entre o homem e umas das crianças desnecessário, com a atenuante do arguido ter sido condenado a frequentar um programa específico contra a violência doméstica e essa medida poderia provocar o afastamento da mãe e da sua filha.
Durante as férias escolares de 2017, a mãe e o padrasto de um menino, de 13 anos, obrigaram a criança a fazer trabalhos de construção civil na casa para onde se iriam mudar. O rapaz fez cimento à mão, partiu paredes e abriu buracos no chão. O casal em certas circunstâncias proibiu a criança de comer e caso os resultados dos seus trabalhos não fossem os pretendidos, era espancado com murros e pontapés.
Ainda assim, o menino conseguia comer pequenas quantidades de comida pois a sua meia-irmã de 7 anos escondia alimentos e ia em segredo dar ao rapaz, apesar do medo de agressões por parte do casal, já que a menina com apenas 5 anos fora espancada com cabos de vassoura, murros e um cinto.
O arguido, que contava com acusações de furto qualificado, simples, e condução sem carta no passado fora também acusado neste caso de maus tratos a animais de companhia pois enforcou um cão e obrigou o menino a enterrar o canídeo.
A arguida no recurso à condenação quis ser absolvida por considerar que os factos não tinha sido aprovados e o seu companheiro colocou em causa a veracidade do depoimento das crianças este que foi comprovado não só pelo depoimento dos menores bem como os relatórios periciais.