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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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A Câmara Municipal de Vila Viçosa definiu 18 medidas de apoio municipal, no âmbito do COVID19

A Câmara Municipal de Vila Viçosa, atenta à evolução da infeção pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e tendo em conta o papel fulcral a desempenhar na proteção da saúde e da segurança da comunidade concelhia, tem vindo a tomar um conjunto de medidas preventivas no sentido de procurar reduzir riscos de exposição e contágio no concelho:
1. Elaborou e ativou o Plano de Contingência para infeção pelo Novo Coronavírus. 2. Adiou a abertura das Piscinas Cobertas Municipais para data a definir.
3. Cancelou todas as atividades desportivas e culturais programadas.
4. Encerrou os pontos municipais de confluência turística (Posto de Turismo, Museu do Mármore, Museu Agrícola e Etnográfico, Museu do Estanho e Casa Bento de Jesus Caraça).
5. Encerrou o Balcão Único, promovendo o atendimento através do telefone e do correio eletrónico e, em caso de necessidade do atendimento ser efetuado de forma presencial, o mesmo ser objeto de marcação prévia de data e hora.
6. Encerrou o balcão de atendimento presencial na DOM e no Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto.
7.Condicionou o funcionamento do Bar no edifício municipal e a utilização da Cantina Municipal.
8. Encerrou temporariamente ao público o Mercado de comércio a retalho no Parque de Feiras e Mercados.
9. Encerrou temporariamente o Centro Multiusos de S. Romão e a Casa da Cultura de Bencatel.
10. Atribuiu a Jornada Contínua, temporariamente, a todos os trabalhadores da Câmara Municipal.
11. Implementou, nos casos onde é possível, o sistema de funcionamento dos serviços administrativos em regime de teletrabalho.
12. Condicionou o acesso ao Mercado Municipal de Vila Viçosa, apenas à permanência de 35 (trinta e cinco) utentes de cada vez e deu indicação aos titulares das bancas de frutas e legumes, talhos e peixarias, para que o manuseamento dos seus produtos cumpra escrupulosamente com as regras sanitárias emitidas pela Direção Geral de Saúde, não permitindo, também, que os seus clientes procedam à manipulação dos mesmos.

13. Promoveu a higienização das casas de banho do Mercado Municipal de Vila Viçosa, sempre que necessário e com periodicidade máxima de 30 minutos.
14. Estabeleceu como regras para o funcionamento do Mercado Municipal: Retirar das bancas, diariamente, todos os bens alimentares, a fim de se proceder à limpeza do local; Proceder à desinfeção do Mercado Municipal todas as 4as feiras e sábados, entre as 15h00 e as 17h00.
15. Determinou a limpeza e desinfeção, diariamente, dos WCs públicos, três vezes ao dia.
16. Estabeleceu as seguintes regras para o funcionamento da Casa Mortuária de Vila Viçosa:
Proceder à limpeza e desinfeção da Casa Mortuária após a realização de cada velório;
Limitar a permanência na sala interior da Casa Mortuária, onde se realiza o velório, ao máximo de duas pessoas em simultâneo;
Aconselhar os familiares e amigos do defunto a respeitarem as medidas preventivas emanadas pela Direção Geral de Saúde, quanto ao distanciamento social e à etiqueta respiratória.
17. Determinou ceder transportes no apoio prestado pelas Juntas de Freguesia à população mais idosa e carenciada, para entrega de medicamentos e bens de primeira necessidade.
18. Determinou efetuar a limpeza e desinfeção dos locais onde se verifica maior afluência de pessoas.
•Lave as mãos com frequência; •Permaneça em casa;
•Saia apenas se for estritamente necessário.
 
 A Câmara Municipal de Vila Viçosa continua determinada em manter a segurança da população, garantindo que tudo continuará a fazer até à total mitigação da infeção pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2), apelando a todos os munícipes para o cumprimento das regras emanadas pelas entidades de saúde competentes.

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