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Comissão altera Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo em resposta ao impacto económico do surto de coronavírus

A Comissão Europeia decidiu retirar temporariamente todos os países da lista de países com «riscos negociáveis» no âmbito da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Esta medida irá expandir a disponibilidade de seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em resposta à atual crise ligada ao surto de coronavírus. A alteração alarga ainda mais a flexibilidade introduzida pelo Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal da Comissão no que se refere à possibilidade de as seguradoras públicas concederem seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «Para gerir o impacto económico do surto de coronavírus, é preciso agirmos rapidamente. Hoje, adotámos uma solução abrangente para o seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Com esta alteração, as empresas afetadas pelo surto de coronavírus poderão obter um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo junto de seguradoras públicas. Estamos a trabalhar com os Estados-Membros para assegurar que as medidas nacionais de apoio possam ser adotadas com a maior rapidez e eficácia possíveis, em conformidade com as regras da UE.»

Os créditos à exportação permitem a compradores estrangeiros de bens e/ou serviços diferir o pagamento. O pagamento diferido implica um risco de crédito para o vendedor/exportador, contra o qual este se segura, geralmente junto de seguradoras privadas (o chamado seguro de crédito à exportação).

Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em vigor desde 2013, estabelece que o comércio de 27 Estados-Membros da UE e de nove países da OCDE enumerados no seu anexo, com um período de risco inferior a dois anos, comporta riscos negociáveis e não deve, em princípio, estar segurado pelo Estado ou por seguradoras apoiadas pelo Estado.

Em 23 de março de 2020, na sequência da indicação por alguns Estados-Membros de que esperam uma contração global do mercado privado dos seguros para as exportações para todos os países devido ao surto de coronavírus, a Comissão lançou uma consulta pública urgente.

A consulta pública visava avaliar a disponibilidade de capacidade do setor privado dos seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para as exportações para todos os países enumerados como «países com riscos negociáveis» na Comunicação sobre o crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, com vista a alterar temporariamente a lista de «países com riscos negociáveis».

A consulta pública apontou para uma insuficiência iminente da capacidade das seguradoras privadas para as exportações para todos os países. Simultaneamente, prevê-se que a procura de seguros aumente significativamente em resultado da atual crise.

Com base nos resultados da consulta pública e nos indicadores económicos pertinentes, a Comissão decidiu considerar todos os países enumerados no anexo como temporariamente não negociáveis, e retirar todos os países da lista de países com «riscos negociáveis» até 31 de dezembro de 2020. Antes dessa data, e para garantir a segurança jurídica, a Comissão irá reavaliar a situação e esclarecer o que se passará com os «países com riscos negociáveis» para lá de 31 de dezembro de 2020.

Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a economia no atual surto de COVID-19, adotado em 19 de março de 2020, já tinha introduzido mais flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países eram não negociáveis, permitindo assim que o seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo seja prestado pelo Estado, sempre que necessário. A alteração do anexo da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo aumenta ainda mais esta flexibilidade.

Na sequência da alteração, as seguradoras públicas poderão, em princípio, intervir e fornecer seguros para cobrir o risco de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para todos os países, sem necessidade de o Estado-Membro em causa demonstrar que o respetivo país é temporariamente «não negociável».

 

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