No âmbito das normas excecionais e de perdão aplicadas à população prisional devido à COVID-19, até às 18h de ontem, 14 de abril, já foram libertados mais de mil reclusos de várias instituições prisionais do país pelos Tribunais de Execução de Penas (TEP) desde a entrada em vigor da lei que consagra a aplicação destas normas excecionais (lei 9/2020).
Segundo o Conselho Superior de Magistratura, os cinco TEP – Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada – estão hoje em pleno funcionamento, com o reforço de quadros para a aplicação das normas excecionais para a população reclusa.
Desde sábado já foram libertados um total de 1080 reclusos por estes cinco TEP.
Com ordem dada pelo TEP de Évora foram libertados 35 reclusos no sábado, 11 de abril, 22 na segunda-feira, 13 de abril, e 32 no dia de ontem, perfazendo um total de 89.
Também durante o fim de semana e até às 18h de ontem, foram também libertadas pessoas com ordem dos TEP de Lisboa (330), Porto (312), Coimbra (67) e Ponta Delgada, Açores (44).
Na quinta-feira, o vice-presidente do CSM afirmou que os processos para libertação de presos, após análise de juízes, estariam despachados “no prazo de uma a duas semanas”.