No momento em que é preciso relançar a atividade económica e todas as pequenas empresas do concelho precisam de um impulso para fazer face às condicionantes provocadas pela pandemia de COVID-19, o município de Alandroal vai disponibilizar mais alguns apoios às empresas do concelho que tenham até 10 postos de trabalho criados.
O município vai assegurar às empresas nestas condições os valores não cobertos pelo programa do Governo de Incentivo à Adaptação do Comércio e Serviços em Contexto de COVID-19. O programa prevê o financiamento em 80% a fundo perdido de despesas que as microempresas (até dez postos de trabalho) realizem ou tenham realizado (desde o dia 18 de março) para adaptação ao funcionamento em contexto de pandemia. Os valores de investimento podem variar entre 500 e 5000 euros e são elegíveis despesas com equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes, equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis, reorganização de locais de trabalho e de lay out de espaços, contratação de serviços de desinfestação, dispositivos de pagamento digital contactless, isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal, entre outras.
Todas as empresas do concelho que aderirem ao programa receberão do município os 20% do investimento não coberto pelo mesmo.
O município irá ainda disponibilizar apoio técnico na elaboração da candidatura a todas as empresas do concelho interessadas em aderir.
A autarquia vai também disponibilizar a todas as empresas interessadas o acesso a uma plataforma digital de Comércio Local com o objetivo de manter o comércio local em funcionamento permanente e como forma de potenciar esta componente do negócio cada vez mais importante no contexto em que vivemos.
Aprovadas e já em aplicação estão medidas como a distribuição de equipamentos individuais de proteção, a isenção da tarifa fixa dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores não domésticos nos meses de Abril e Maio (podendo prolongar-se), a suspensão do pagamento, até ao final do ano, das taxas de ocupação de espaço público e publicidade de estabelecimentos comerciais e a isenção das mensalidades das rendas dos espaços comerciais propriedade do município que encerraram devido à pandemia e durante o período em que permanecerem encerrados.