Em comunicado enviado à nossa redação pela ProToiro, em 10-03-2020, atendendo à situação de emergência de âmbito internacional gerada pela pandemia Covid-19, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomendou o cancelamento de eventos de massas com o objetivo de evitar a transmissão da doença, entre um elevado número de pessoas, em espaços confinados (cfr. Orientação n.º 7/2020, de 10-03-2020, atualizada em 16-03-2020). Esta orientação da DGS, que desde logo teve um efeito alargado no cancelamento e adiamento de espetáculos ao vivo de natureza artística, tornou-se posteriormente obrigatória com a declaração de estado de alerta, emitida pelo Governo a 13-03-2020.
Em 18-03-2020, o Presidente da República decretou o estado de emergência e, em 20-03-2020, o Governo procedeu à sua execução. As medidas extraordinárias e de caráter urgente adotadas incluíram o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas, designadamente praças, locais e instalações tauromáquicas (cfr. art. 7.º do Decreto do Governo n.º 2-A/2020, de 20-03-2020).
Em 28-05-2020, na sequência do levantamento do estado de emergência e da adoção de medidas de desconfinamento e de reabertura gradual da economia, a DGS emitiu uma orientação relativa ao funcionamento de equipamentos e atividades culturais, com indicação de medidas específicas para salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares; e programação ao ar livre (cfr. Orientação n.º 28/2020, de 28-05-2020). A orientação da DGS nada refere quanto ao funcionamento de praças, locais e instalações tauromáquicas.
Em 29-05-2020, o Governo determinou que volta a ser permitida a realização de eventos de natureza cultural, desde que sejam respeitadas as orientações da DGS, mantendo, no entanto, encerradas praças, locais e instalações tauromáquicas (cfr. arts. 3.º e 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29-05-2020).
Em 01-06-2020, realizou-se, na Praça de Touros do Campo Pequeno, em Lisboa, o espetáculo “Deixem o Pimba em Paz”, onde estiveram presentes duas mil pessoas, entre as quais o Primeiro-Ministro e a Ministra da Cultura.
Não há motivo para que os espetáculos tauromáquicos tenham um tratamento diferenciado em relação a outros eventos culturais de massas, como espetáculos de música ou dança.
Para efeitos da legislação portuguesa, os espetáculos tauromáquicos são espetáculos de natureza artística, tal como as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música ou da dança e a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais (cfr. art. 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro).
Segundo as associações do sector tauromáquico, a pandemia Covid-19 impediu a realização, até à data, de cerca de 70 espetáculos, o que se traduz num prejuízo de quase 5 milhões de euros. A sazonalidade da tauromaquia, entre Março e Outubro, agrava ainda mais a situação: se a atividade não for retomada brevemente, muitos artistas ficarão sem receitas até ao próximo ano.
Em 03-06-2020, o setor tauromáquico, representado pela Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos (APET), reuniu com a DGS e com a Inspeção-Geral de Atividades Culturais (IGAC), com vista à retoma da atividade com a maior brevidade possível. Segundo a APET, a DGS e a IGAC comprometeram-se a definir as normas para a reabertura do setor ainda durante o mês de Junho.
A Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 7.º do seu Regimento e pela presente moção, recomenda que o Governo e a DGS aprovem, com a maior brevidade, as regras de funcionamento dos espetáculos e dos equipamentos tauromáquicos, com vista à reabertura da atividade tauromáquica durante o mês de Junho, de forma minimizar, tanto quanto possível, os prejuízos que os profissionais do setor estão a sofrer devido à pandemia Covid-19.