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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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A isenção de IMI no Centro Histórico de Évora é encarada como uma compensação aos proprietários pelos constrangimentos causados…

 

​​Como fazer cumprir, pela Autoridade Tributária, a Lei do Património, que isenta automaticamente os cidadãos do Centro Histórico de Évora do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi a grande questão colocada pelo Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora no debate público, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

 

Um debate que teve casa cheia e reuniu moradores, instituições e associações locais, mas também os representantes políticos locais, nomeadamente da Câmara e Assembleia Municipal e os deputados eleitos por Évora na Assembleia da República. Todos defendendo que a legalidade democrática seja cumprida pelas Finanças, plasmada na Lei do Património e mais recentemente no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que reconheceu a isenção do IMI nos Centros Históricos Património Mundial, além de várias decisões judiciais favoráveis aos munícipes.

A isenção de IMI no Centro Histórico de Évora é encarada como uma compensação aos proprietários dos imóveis pelos constrangimentos e  interdições que sobre eles recaem no que concerne às restrições na realização de obras, compra e venda, estacionamento, entre outras.

Cada cidadão deve reclamar de novo nas Finanças a isenção, anexando o acórdão do Supremo quando chegar o aviso de liquidação emitido pelas Finanças. Esta foi uma das ideias defendidas, bem como a continuação das ações judiciais individuais, mas também de ações colectivas. Alguns cidadãos consideram ainda que se trata de uma decisão política que só o Secretário de Estado pode resolver, dando a devida ordem à Autoridade Tributária.

O Presidente da Câmara Municipal de Évora foi um dos vários intervenientes na sessão, recordando o trabalho feito pela autarquia nesta matéria e reafirmando a defesa do cumprimento da lei pela Autoridade Tributária, isentando estes moradores do pagamento de IMI. Apesar da significativa perda de receitas que justificam a existência deste imposto municipal, o Presidente Carlos Pinto de Sá recordou que a Lei das Finanças Locais prevê a compensação financeira aos municípios por todas as isenções decretadas pelo Estado Central, permitindo salvaguardar dessa forma a equidade na distribuição de recursos pelo Poder Local.

 

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