Numa nota enviada à nossa redação pela Administração Interna, referente às alterações ao Código da Estrada aprovadas ontem, dia 27 de novembro, torna-se oficial a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes.
A Administração Interna, divulgou também outras medidas que irão alterar o Código da Estrada na matéria de desmaterialização processual, tais como:
- A possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
- A admissãodmitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
- Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
- Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
Como a RC noticiou ontem, foram também feitas alterações ao montante das coimas a pagar por contraordenações, nomeadamente o uso do telemóvel ao volante.
Poderá consultar essas alterações na notícia acima mencionada.
Em matéria de simplificação processual, foram comunicadas as seguintes alterações:
- Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
- Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
- Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.