O Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, autorizou, em despacho, a reabertura dos parques infantis, parques de diversão e locais de lazer como salões de dança ou de festa, desde que sejam respeitadas as regras de segurança sanitária da Direção-Geral de Saúde. O despacho foi publicado esta quinta-feira, dia 9 de julho, em Diário da República.
O despacho, que entrou em vigor na quarta-feira, determina que as instalações e os estabelecimentos podem funcionar desde que cumpram as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, “em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.
De fora, ficam as áreas onde vigora o estado de contingência ou calamidade. Na Área Metropolitana de Lisboa, onde está em vigor o estado de calamidade, os parques infantis e recreativos vão continuar de portas fechadas.
O despacho refere também que o funcionamento de equipamentos de diversão é permitido desde que funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local e cumpram a demais legislação aplicável.
Entre as instalações e estabelecimentos encerrados, encontravam-se as “atividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes”.
Os equipamentos de diversão e similares autorizados a funcionar estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes.