O Tribunal da Relação de Évora deu razão a um trabalhador estrangeiro agrícola que reclamava o pagamento dos subsídios de férias e de natal.
Apesar de o trabalhador não ter contrato escrito, a justiça portuguesa entendeu que o mesmo tinha direitos, nomeadamente o pagamento dos referidos subsídios dado que trabalhava há oito anos no Alentejo para a mesma empresa de trabalho temporário.
Trata-se de um acórdão histórico na medida em que pode influenciar outros processos semelhantes que estão pendentes.
A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias que em exclusivo dá conta que o Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou uma empresa de trabalho temporário e os seus gestores, todos romenos, a pagar mais de 16 mil euros a um trabalhador agrícola, da mesma nacionalidade.
O tribunal “reconheceu que o autor da ação exerceu para os réus a atividade profissional de trabalhador agrícola” pelo que tem direito aos créditos reclamados, “mesmo que o contrato de trabalho não tenha sido reduzido a escrito” adianta a mesma fonte.
O tribunal deu razão ao trabalhador e determinou que lhe fossem pagos mais de 16 mil euros: mais de 12 mil em subsídios de férias e Natal e dias de férias por gozar e mais de quatro mil euros a título de indemnização pelo despedimento. Os empresários recorreram, mas sem sucesso, com o tribunal a dizer que “os empregadores devem fazer prova do pagamento”.
O tribunal reconheceu assim que o autor da ação tinha razão mesmo sem ter contrato escrito.
Fonte: jornal de Notícias