A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) vai contestar a ação do Ministério Público (MP) para impugnar a construção de uma central solar em Santiago do Cacém .
O anúncio foi feito pela própria Agência que num comunicado recentemente emitido refere ” estão a ser analisadas as alegações do Ministério Público e que, oportunamente, será apresentada em juízo a contestação da APA” acrescentando contudo que ” a ação de impugnação em causa não tem quaisquer efeitos suspensivos sobre o ato impugnado (DIA).”
No que diz respeito ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, a APA esclarece que o mesmo “decorreu de acordo com os trâmites legais previstos no regime de AIA, tendo a decisão final sido suportada na ponderação dos impactes positivos e negativos associados ao projeto, em particular o contributo do projeto para a neutralidade carbónica e para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal nesse contexto, bem como o facto de estar previsto um conjunto de outras medidas de minimização e de compensação dos impactes, designadamente a redução da área do projeto e o afastamento de elementos sensíveis.”
A Agência Portuguesa do Ambiente acrescenta ainda ” os pareceres desfavoráveis mencionados em algumas notícias correspondem a uma fase intermédia do processo, que ditou alterações ao projeto, levando nomeadamente à redução da sua área permitindo ir ao encontro das preocupações expressas em consulta pública e dos aspetos críticos identificados nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação.”
No que diz respeito às referências sobre o o abate florestal de 1.5 milhões de árvores (povoamentos de eucaliptos), a APA sublinha ” respeitam aos dados do projeto inicial, sendo que o projeto aprovado incorpora a diminuição das áreas de eucalipto a abater, através da desocupação de áreas com elementos de projeto (aproximadamente em 120 ha) e a substituição de áreas com eucaliptal por espécies autóctones (dentro e fora do perímetro vedado).”
Neste âmbito, sublinha “a DIA estabeleceu a necessidade de compensação das árvores a abater.” Já no que respeita ao regime da REN, “foi demonstrada a compatibilidade do projeto conforme refletido na DIA” concluiu.