Estão abertos, desde o passado dia 12 de julho e até ao próximo dia 30 de agosto, as candidaturas (por convite) para a Promoção Turística Regional, no âmbito do programa Alentejo 2030.
De acordo com a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), entidade gestora do Programa, este aviso é destinado “ao apoio para reforço da notoriedade da Região Alentejo e Ribatejo e a sua dinamização económica, por via da difusão e comercialização da sua oferta turística, tornando-a num destino turístico de excelência, com vista à diminuição de assimetrias e ao aumento da coesão territorial.”
É objetivo deste aviso “dar continuidade à valorização e promoção dos fatores de diferenciação da oferta turística e à ativação de marcas turísticas de valia nacional e internacional intensificando a projeção da imagem da região e do seu compromisso com a preservação do seu capital natural e cultural.”
A entidade beneficiária elegível a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e a dotação disponível é de 850.000,00 € à Taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 85%.
As ações abrangidas por este aviso destinam-se exclusivamente às que se enquadrem na estratégia e competências da Entidade Regional de Turismo do Alentejo, no âmbito da promoção e comunicação turística da Região.
Nos termos do aviso, “são elegíveis as ações que se traduzam na criação e manutenção de conteúdos digitais de promoção dos territórios, seus recursos e produtos, associados à marca Alentejo/Ribatejo, realização de programas e campanhas, orientados para o envolvimento de atores e agentes turísticos, que apresentem potencial de captação de fluxos turísticos, divulgação e publicidade associadas especificamente à promoção da região e seus recursos.”
São ainda suscetíveis de elegibilidade “as atividades de divulgação de metodologias, processos e boas práticas que reforcem a sustentabilidade e a excelência dos territórios, dos produtos turísticos e das empresas do setor do turismo, a realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias e as outras ações necessárias à execução da operação.”