A cobertura de redes de comunicações de alta velocidade fixas no Alentejo é inferior à média do país, de acordo com informação estatística do terceiro trimestre de 2020 da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
O recurso ao teletrabalho e ensino à distância, resultantes das medidas de combate à propagação da pandemia de covid-19, colocaram em destaque a cobertura de Internet no país, com várias zonas do país a apontar dificuldades no seu acesso.
Segundo informação estatística das redes e serviços de alta velocidade em local fixo (acesso por fibra ou cabo), relativas ao terceiro trimestre do ano passado, o Alentejo, com 71,2%, e o Algarve (71,6%), são as regiões com cobertura inferior à média do país (87%).
Em sentido inverso, a Área Metropolitana de Lisboa e a Região Autónoma dos Açores apresentavam, naquele período, uma cobertura deste tipo de redes de mais de 99%, acima da média.
“Estima-se que, no mínimo, cerca de 5,5 milhões de alojamentos estavam cablados com uma rede de alta velocidade” no final de setembro, mais 4,2% que um ano antes.
No final do trimestre em análise, “cerca de 72% das famílias dispunham de subscrições de serviços de alta velocidade em local fixo”, com as regiões de Lisboa (89,2%), Açores (80,4%) e Madeira (80,2%) a registarem “penetrações acima da média”.
Seguem-se as regiões do Norte e Algarve (ambos com penetração destes serviços de 68,7%), seguidas do Centro (60,5%) e Alentejo (51%).
O número de clientes residenciais de serviços de alta velocidade em local fixo era de três milhões no final do terceiro trimestre, o que representava uma subida de 9,5% em termos homólogos (período em que tinha crescido 11,4%).
“Pelo menos oito em cada 10 novos clientes de redes de alta velocidade contrataram um serviço suportado em redes de fibra ótica (FTTH)”, indica a informação estatística das redes e serviços de alta velocidade (RAV) em local fixo.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Anacom sublinha que a entidade “tem atuado para colmatar as dificuldades existentes” no acesso à Internet.
“Atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel, a Anacom fixou obrigações de cobertura aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, no âmbito do ‘regulamento do leilão multifaixa’ em 2011, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos na faixa dos 2.100 MHz (Meo, NOS e Vodafone)”.
No total, “essas obrigações de cobertura abrangiam 1.068 freguesias tendencialmente sem banda larga móvel (foram identificadas 480 freguesias no contexto do regulamento referido e 588 freguesias no âmbito da renovação dos direitos de frequências)”, detalhou a mesma fonte.
No regulamento do leilão para a atribuição das faixas para o 5G (quinta geração), que foi aprovado em 30 de outubro último, “também está prevista a imposição de obrigações de cobertura às empresas que vierem a adquirir direitos de utilização de frequências em determinadas faixas, estando nesse contexto definidas obrigações associadas às coberturas de todas as freguesias dos municípios de baixa densidade, dos municípios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e dos municípios com freguesias de baixa densidade”, salienta.
Assim, quem adquirir espectro na faixa dos 700 MHZ, “até ao final de 2025 deve cobrir 95% da população total do país e cobrir 90% da população de cada uma das freguesias de baixa densidade, de cada uma das freguesias das regiões autónomas da Madeira e Açores e de cada uma das freguesias que integram municípios com freguesias de baixa densidade”.