No total são dezanove Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), criadas no âmbito do combate à COVID-19, que já estão operacionais, 10 das quais já acolhem 79 utentes, informou o Governo.
As 19 EAR operacionais têm uma capacidade máxima instalada para 1.950 utentes, pelo que a taxa de ocupação é atualmente de 4%, refere o Ministério da Administração Interna (MAI) em comunicado.
Na nota, o MAI precisa que há uma EAR em Vila Maior – Santa Maria da Feira, no Centro de Acolhimento das FFAA – Base Aérea n.º 11, em Beja, no Hotel João Paulo II, em Braga, na Pousada de Juventude de Bragança, na Pousada da Juventude de Castelo Branco, na Residência Universitária em Évora, na Unidade Hoteleira em Alvor, Faro, e no Centro Apostólico da Guarda.
Operacionais estão também uma EAR no Seminário Diocesano de Leiria, uma no Centro de Negócios Transfronteiriços, em Elvas, quatro no distrito do Porto: Antigo Hospital de Paços de Ferreira, Mosteiro de Santa Escolástica – Santo Tirso, Pousada da Juventude – Porto e Seminário do Bom Pastor – Valongo.
Há ainda uma no Centro Francisco e Jacinta Marto – Fátima (Leiria), uma no distrito de Viana do Castelo, no Centro Cultural de Viana do Castelo, uma na Pousada da Juventude, em Alijó, (Vila Real) e duas no distrito de Viseu: Pavilhão do Fontelo (Viseu) e na Pousada da Juventude (São Pedro do Sul).
O MAI adianta também que além destas 19 estruturas operacionais, existem outras nove em fase de instalação, completando assim a rede nos 18 distritos de Portugal continental.
No total, a rede contará com uma capacidade máxima que ultrapassa as 2.300 camas.
Na nota, o MAI lembra que a criação desta rede nacional de EAR visa garantir o apoio a pessoas infetadas com o novo coronavírus sem necessidade de internamento hospitalar e, também, a utentes de lares para pessoas idosas que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.
Em novembro do ano passado, a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, disse que “o grande objetivo é aliviar de alguma forma as camas nos hospitais” através da retirada das unidades hospitalares de “pessoas que efetivamente não precisam de lá estar, mas que por algum motivo estando infetadas não podem ficar em casa”.
Segundo o MAI, cabe a cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, disponibilizarem médicos e enfermeiros para acompanharem as pessoas instaladas.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil vai suportar, sempre que necessário, “as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR” e acompanha a atividade das estruturas, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer, segundo o MAI.