Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, o Governo vem refletir algumas medidas previstas nos termos do Programa de Valorização Interior, medidas essas que pretendem, sobretudo através de benefícios fiscais e incentivos, a captação de investimento e de fixação de população.
Ao nível das empresas, destaca-se a possibilidade das micro, pequenas ou médias empresas que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial em territórios do interior, poderem vir a beneficiar de um aumento de 20% sobre a dedução máxima dos lucros retidos aplicados em investimentos elegíveis realizados estes territórios, assando de 750.000 euros para 900.000 euros.
Quanto aos benefícios fiscais contratuais, o documento propõe o alargamento em 2% do quadro fiscal aplicável, dando um maior ênfase ao investimento em regiões de menor poder de compra.
Mais, o Governo pede autorização para conceder esses benefícios fiscais através de uma dedução à coleta do IRC, correspondente a 20% desses gastos incorridos com a criação de postos de trabalho nos territórios do interior.
A nível individual, destaque para a proposta de alteração da dedução à coleta de IRS relativa a despesas de formação e edução, para estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior. É assim proposto a aplicação de um aumento de 10 % ao valor suportado com despesas daquela natureza, sendo o limite global desta dedução elevado de 800 para 1.000 euros.
No relatório, entregue na Assembleia na passada segunda-feira (15 de outubro), o Governo fala em 65 medidas adicionais, embora só faça referencia a algumas delas. Nesse sentido, a tutela propõe-se a lançar o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), “com um conjunto de apoios e ações concertadas, com o objetivo de atrair investimento estratégico que crie emprego”, assim como reforçar os apoios dirigidos ao Turismo em 5 milhões de euros através da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior.