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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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Aljustrel: Pai e filha apresentaram queixa por violência doméstica e no julgamento não depõem contra o familiar preso

Procurador e juiz do tribunal de Beja criticam cidadãos que não são consequentes na fase de julgamento de casos de violência doméstica.

“Este caso é o espelho do muito que acontece no País. As vítimas apresentam queixa nas autoridades e depois em tribunal não falam. Depois, de quem é a culpa ?. Do tribunal que absolveu o arguido”, foram as duras palavras do procurador do Ministério Público do Tribunal de Beja nas alegações finais de um caso de violência doméstica e sequestro.

Fábio Cardeira, de 36 anos, residente em Aljustrel, agrediu repetidamente o pai e a irmã, violou medidas de coação de contactos com as vítimas e de permanecer na habitação, tendo a última situação corrido em abril do corrente ano e que levou o tribunal a decretar a sua prisão preventiva. O arguido chegou a julgamento acusado de dois crimes de violência doméstica e um de sequestro, todos agravados pela reincidência, não tendo a irmã comparecido a julgamento por já ter prestado declarações para memória futura, enquanto que o progenitor se recusou a falar.

“Não tenho nada para dizer. Vou dizer o quê ?. São coisas de que não tenho que falar”, atirou a vítima ao presidente do Coletivo de Juízes, que de imediato o dispensou, não sem que antes tenha ouvido o magistrado verberar as queixas às autoridades e ficam em silêncio em julgamento.

Entre março de 2021 e fevereiro de 2022, o arguido agrediu o pai, que tem uma prótese amovível na perna direita, e a irmã a pontapé e a soco, e ofendeu verbalmente e ameaçou os dois familiares. Numa das ocasiões em que o progenitor não estava em casa telefonou para o seu telemóvel e disse-lhe: “se voltas para casa coloco-te dentro do guarda-fatos e mato-te. Nem penses em voltar a por os pés cá e casa senão mato-te”.

O despacho de acusação do MP de Ourique, que foi responsável pela investigação e instrução do processo, descreve uma situação surreal e que demonstra a ação de ascendência que o arguido tinha sobre os familiares: “entre março e outubro de 2021, o arguido manteve uma relação com a irmã, como se de marido e mulher se tratassem”.

O arguido já sofreu diversas condenações, por vários tipos de crimes, tendo cumprido, em três períodos distintos, mas consecutivos, pena de prisão entre 27 de fevereiro de 2009 e 20 de novembro de 2020, encontrando-se em liberdade condicional desde esta data, medida que só cessava em 25 de março de 2023.

O curto período volvido entre a libertação e a prática dos crimes porque foi agora julgado, levou o procurador do MP a justificar que “com o passado do arguido, nenhuma medida resultou, resta a condenação a prisão efetiva”, concluiu. De salientar que nas argumentações finais, a advogada de defesa do arguido, nem uma única palavra disse em abono do seu cliente. Fábio, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja vai ouvir a leitura do acórdão no próximo dia 15 de julho.

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