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Alteração à Lei da ANPC garante “maior eficácia das operações”, diz Comandante do CDOS de Évora

Passado quase um mês sobre a alteração à lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), José Ribeiro, do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Évora considera que as alterações só podem ser positivas.

Publicada em Diário da República de 31 de maio, a lei estipula a criação de duas novas direções nacionais, a acrescentar às três que anteriormente já existiam. Os atuais comandos distritais de socorro mantêm-se, mas foi também criado um nível intermédio entre o distrital e o nacional. Na prática, os meios disponíveis são os mesmos que existiam anteriormente, sendo que a vantagem na mudança reside na possibilidade de fazer o planeamento ao nível de vários distritos, explicou o Comandante do CDOS de Évora.

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Os cinco agrupamentos regionais de operação e socorro vão concentrar quatro a cinco dos atuais distritos. Para além de Beja, Évora, Lisboa e Setúbal, no Sul, ficam reunidos, no Norte, os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real. No Centro Norte estão Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu. Castelo Branco, Leiria, Portalegre e Santarém vão atuar em conjunto no Centro Sul, tendo ainda sido criado o Agrupamento Distrital do Algarve. 

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