A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Ourique, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/1999, de 2 de junho, obteve parecer positivo por parte da CCDR Alentejo e foi objeto de Pubçlicação em Diário da República no passado dia 21 de janeiro.
Conformne pode ler-se no Despacho n.º 892/2022, a Câmara Municipal de Ourique apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo. De referir que, tendo o processo de revisão sido iniciado em 2007, a autarquia optou por levar a cabo um procedimento de alteração e não de nova delimitação, o que foi possível por se tratar de uma decisão anterior à entrada em vigor da obrigatoriedade de conformação da delimitação com as orientações estratégicas de âmbito regional e nacional constantes da Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Ourique, tendo a mesma merecido a pronúncia favorável.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados no parecer final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º