A Câmara de Évora iniciou em setembro deste ano o processo de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) para incluir neste instrumento as novas regras de classificação dos solos e, assim, evitar a perda de fundos nacionais e da União Europeia.
Uma alteração que tem criado alguma polémica e que o Presidente da Autarquia, Carlos Pinto de Sá, esclarece numa grande entrevista dada à Rádio Campanário, onde fez um balanço do primeiro ano de mandato desta legislatura e que em breve será disponibilizada na íntegra.
A propósito da alteração ao PDM , o Presidente de Évora começa por referir “ a alteração ao PDM decorre de uma obrigação legal” explicando que “a lei dos solos, instituída em 2014, veio obrigar todos os Municípios a fazer uma adequação dos solos.”
A lei em questão, que apresenta duas novidades, faz “uma rutura com aquilo que era o hábito da lei dos solos em Portugal pois até aqui os perímetros urbanos iam expandindo, trazendo consigo a consequência de, entrando em perímetros urbanos, estes solos serem valorizados” algo que esta lei veio alterar impondo que “ os perímetros urbanos sejam reduzidos assim como vem dizer que a classificação de solo urbanizável desaparece e este solo urbanizável, ou passa a solo rústico(é desclassificado) ou, no caso de ter infraestruturas ou compromissos urbanísticos, pode manter-se como solo urbano.”
Carlos Pinto de Sá explica que , em Évora, à data, e no âmbito da aplicação da lei “entendeu o executivo não haver necessidade de efetuar qualquer alteração” justificando que apesar da Lei assim o determinar, não eram aplicadas quaisquer consequências se as alterações não fossem efetuadas.
A situação foi-se mantendo e há cerca de dois anos, o Governo veio impor aos Municípios que as alterações se efetuassem, caso contrário os Municípios correm o risco de perder fundos decorrentes da União Europeia e Nacionais, dando como prazo o final do ano de 2022.
Tendo em conta esta imposição, a Câmara de Évora elaborou uma primeira proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal por forma a que os prazos exigidos fossem cumpridos.
A proposta está agora, como nos adianta Carlos Pinto de Sá “a ser atualizada, ouvindo os interessados.”
O Presidente da Autarquia Eborense esclarece ainda a ligação que tem estado a ser feita desta alteração ao PDM com a questão da habitação. Sobre esta matéria refere “não é apenas Évora que tem um problema de custo de habitação, determinado pelo mercado, esse problema é transversal ao país” salientando contudo que “o problema de Évora não é falta de habitação mas sim o acesso a ela, decorrente dos parcos rendimentos de um conjunto de pessoas .”
Questionado pela RC quais as consequências que dá podem advir caso, ao abrigo desta lei, sejam retirados solos e, considerando que existe a possibilidade até ao final de 2023 de ainda poderem ser apresentados e considerados todos os projetos existentes a nível de urbanização, o que acontece aos que vierem depois deste prazo terminar. A este propósito o edil explica “o solo urbano que temos dentro de Évora permite quase duplicar aquilo que temos feito em termos de construção nos últimos 20 anos, com centenas de hectares disponíveis.”
Ainda assim, esclarece que “mesmo nos terrenos que agora não fiquem dentro do perímetro urbano , a lei prevê que em determinadas situações é possível que eles venham a ser terrenos urbanos.”
“O importante é que os proprietários tenham vontade em construir” conclui o Autarca.
Este foi um dos temas abordados numa grande entrevista que a Rádio campanário realizou a Carlos Pinto de Sá e que em breve será disponibilizada na íntegra.