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Alterações ao código da estrada já em vigor: coimas mais pesadas para uso do telemóvel. Saiba tudo aqui

As alterações ao Código da estrada, aprovadas no final de novembro de 2020, em Conselho de Ministros, já estão em vigor.

De acordo com o que foi aprovado algumas coimas irão aumentar, especialmente as que dizem respeito à utilização continuada de aparelhos eletrónicos- por exemplo o telemóvel-onde se verifica um aumento substancial no valor da coima.

Atualmente a coima podia ir dos 120€ aos 600€ tendo alterado agora para os valores de 250€ a 1250€.

Por se tratar de uma infração grave, está previsto uma inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, existindo, igualmente, uma perda de três pontos na carta de condução.

Há também novas regras para as autocaravanas, trotinetas elétricas, veículos TVDE(automóveis ao serviço de “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica )e tratores.

As mudanças no Código da Estrada são muitas e já se encontram em vigor. Conheça-as aqui:

Em matéria segurança rodoviária, para além do já referido aumento das coimas no que diz respeito à utilização continuada de aparelhos eletrónicos:

  • Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

  • Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 euros a 600 euros.

  • Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

  • Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

  • Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

 Em matéria de desmaterialização processual:

  • É instituída a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

  • Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;

  • São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

  • Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

  • Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Em matéria de simplificação processual:

  • Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

  • Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

  • Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Em matéria de reforço da fiscalização:

  • Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

  • É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

 

Consulte o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 publicado em diário da República aqui

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