Trinta e três municípios do Interior em Portugal, que não possuem ensino secundário nos seus concelhos, receberão financiamento adicional do Estado para apoiar o transporte e o alojamento de alunos que necessitam de deslocar-se para outros concelhos para frequentar o ensino secundário. Esta medida, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação pública e combater as disparidades territoriais.
No distrito de Beja, por exemplo, existem quatro concelhos – Alvito, Barrancos, Cuba e Vidigueira – que não oferecem ensino secundário. Estes 33 municípios do Interior têm responsabilidades na área da educação, mas, devido ao reduzido número de alunos, não possuem oferta de ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocarem-se para outros concelhos que ofereçam esse nível de ensino.
O decreto-lei publicado nesta terça-feira no Diário da República confere aos municípios a competência para fornecer apoio de transporte e alojamento aos alunos cujas famílias residam em concelhos sem oferta de ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória.
O objetivo dessa medida é assegurar que esses alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida profissional como profissionais qualificados ou continuem os seus estudos superiores. Além disso, procura reduzir a taxa de abandono escolar precoce, corrigir desigualdades territoriais, promover a coesão territorial e o desenvolvimento regional, bem como valorizar as regiões do interior.
Os custos dessa medida serão cobertos pelo Estado, por meio de transferências anuais, de acordo com os termos estabelecidos por um regulamento a ser emitido pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, educação e autarquias locais.
Para terem direito a esse apoio, os alunos devem residir em concelhos sem oferta de ensino secundário, estar matriculados ou frequentar o ensino secundário em escolas da rede pública e morar a pelo menos 15 quilômetros da escola que frequentam, sem acesso a transporte público regular que atenda aos horários escolares, evitando esperas superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples. Além disso, os alunos maiores de 18 anos não podem exceder os limites de faltas injustificadas.
Foto: SIC noticias