O Governo aprovou um apoio mensal ao arrendamento, de até 200 euros, para inquilinos com taxa de esforço elevada, que começa hoje, dia 30 de maio, a ser pago às primeiras famílias. Recebem primeiro as famílias que têm rendimentos exclusivos da Segurança Social e só depois as restantes.
Em causa, está o apoio mensal a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% durante um período máximo de cinco anos.
De acordo com DECO Proteste, cirada pelo Economia ao Minuto “”para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível”.
Este subsídio tem o valor máximo de 200 euros e caso seja inferior a 20 euros será pago a cada seis meses.
Têm direito a este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas), segundo a organização de defesa do consumidor:
– Ter residência fiscal em Portugal;
– Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
– Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
– Taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
“Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social)”, acrescenta.
Podem também receber o apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
– prestação de desemprego;
– prestação de parentalidade;
– subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
– rendimento social de inserção;
– prestação social para a inclusão;
– complemento solidário para idosos;
– subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
De acordo com a DECO Proteste, para apurar o apoio, tem de efetuar os seguintes cálculos:
1 – Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o “rendimento para determinação da taxa de IRS” e divida esse valor por 14.
2 – Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
3 – O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
Fonte: Economia ao Minuto