O Fundo Ambiental, criado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, vai apoiar na compra de gás engarrafado, os consumidores domésticos beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
De acordo com o comunicado divulgado esta terça-feira, o apoio atribuído é de 10 euros por garrafa, por mês, por cada beneficiário da tarifa social residente em Portugal Continental. Segundo as contas da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), existem até março, 762.320 beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
O período para pagamento do apoio inicia-se na data de entrada em vigor do presente despacho e decorre até ao dia 30 de junho de 2022.
Os beneficiários referidos no n.º 3.1 deverão apresentar num balcão dos CTT a seguinte documentação:
- Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de tarifa social,
- Fatura do serviço de eletricidade que comprove que beneficia da tarifa social com o nome e NIF do titular,
- Fatura que comprove aquisição da botija de gás com o NIF do titular do contrato,
- Dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na Plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia tal procedimento visa a confirmação de que o consumidor beneficiar da Tarifa Social no serviço de eletricidade.
O beneficiário pode fazer-se representar junto de qualquer balcão dos CTT, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e dos CTT, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nos balcões dos CTT.
“Esta medida enquadra-se no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia, facto que conduziu a grande instabilidade no setor energético, daqui resultando impacto nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia com expressivas repercussões na economia e nos consumidores”, explica o gabinete ainda liderado por João Pedro Matos Fernandes.
Informação – https://www.portugal.gov.pt/pt/
Consulte aqui o Despacho 3696-D/2022, de 29 de Março