O apoio de 60 euros ao cabaz alimentar anunciado pelo Governo vai abranger beneficiários do subsídio social de desemprego, pensão social de velhice, Complemento Solidário para Idosos (CSI) e Rendimento Social de Inserção (RSI), entre outras prestações.
A informação consta do diploma publicado ontem em Diário da República.
O Governo decidiu entretanto alargar a medida aos beneficiários de prestações sociais mínimas, definindo este diploma que prestações sociais mínimas são abrangidas.
As prestações que vão ter direito a este apoio são o CSI, o RSI, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
São ainda contemplados “os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística” refere este diploma.
Recorde-se que, tal como já tinha sido anunciado, o valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago uma só vez pela Segurança Social, em abril, para os beneficiários da tarifa social de energia e, em maio, para as restantes situações.
Fonte: Sic Noticias